///
Sobre a Resolução RDC N.216/04, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, leia atentamente as alternativas a seguir:
I. Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
II. Manual de Boas Práticas é um documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo, no mínimo, os requisitos higiênico-sanitários dos edifícios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas e a capacitação profissional para o manejo de resíduos e o controle e garantia de qualidade do alimento preparado.
III. O dimensionamento da edificação e das instalações deve ser compatível com todas as operações. Deve existir separação entre as diferentes atividades por meios físicos ou por outros meios eficazes de forma a evitar a contaminação cruzada.
IV. As caixas de gordura devem ser limpas a cada seis meses. O descarte dos resíduos deve atender ao disposto em legislação específica.
A sequência de afirmativas FALSAS é: