Classe II são instalações que, quanto à atividade são refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas, usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool; e, quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória, possuem gases inflamáveis: acima 600 ton e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima 50.000 m³.