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A Lei n°1791, Instituiu o Dia Nacional dos Surdos. Em sua justificação, o nobre autor ressalta que a população surda do Brasil representa 2 % das pessoas portadoras de deficiências no País. Lembra que estas pessoas têm tido uma participação cada vez maior na sociedade, inclusive no mercado de trabalho. Esclarece que a Federação Mundial dos Surdos já celebra o dia internacional a cada 30 de setembro e que a proposição tem escopo de criar uma data nacional coincidente com aquela da inauguração da primeira escola para surdos no Brasil, Instituto Nacional de Educação de Surdos, ocorrida em 1857 no Rio de Janeiro. A Lei definiu como Dia Nacional dos Surdos: