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De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1), do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física. Nesta perspectiva, analise as sentenças abaixo: I – Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se o custo do ativo puder ser mensurado com confiabilidade, e for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade.
II – Não se consideram intangíveis as despesas pré-operacionais (aquelas efetuadas antes da operação de novo empreendimento, como de treinamento de pessoal administrativo ou de pessoal de vendas, ou relativos a toda a burocracia da organização da empresa) e de reorganização administrativa.
III – O ativo intangível deve ser baixado por ocasião de sua alienação ou quando ainda são esperados benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
IV – São exemplos de classe de ativo intangível: marcas; títulos de periódicos; softwares; licenças e franquias; direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade industrial, de serviços e operacionais; receitas, fórmulas, modelos, projetos e protótipos; e ativos intangíveis em desenvolvimento.
São afirmativas INCORRETAS: