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Conforme a Norma Brasileira de Contabilidade, ITG 2004 (Entidades Cooperativas), a Demonstração de Sobras ou Perdas deve evidenciar, separadamente, a composição do resultado do período, demonstrando, de forma segregada, ato cooperativo e ato não cooperativo, devendo ainda apresentá-la por atividade, produto ou serviço desenvolvido pela entidade cooperativa. Nas Demonstrações Contábeis de uma entidade com fins lucrativos, a Demonstração de Sobras ou Perdas de uma Cooperativa corresponde ao seguinte relatório contábil-financeiro: