O sujeito, em sua construção política é, ao mesmo tempo, constituído e determinado pelo discurso, de modo que a determinação exclui a possibilidade de ação. Nesse sentido, uma mulher lésbica, por exemplo, tende sempre a reproduzir as mesmas normas que fundam a mulher heterossexual, uma vez que não se pode escapar à estrutura discursiva que estabelece a coerência interna do indivíduo e o constitui, politicamente, como sujeito perante a lei heterossexual/masculina. As teorias feministas devem traçar um caminho para fora dessa configuração discursiva, empenhando-se na formulação de um imperialismo linguístico no qual a mulher desponte como sujeito universal do discurso.