No exercício da profissão, o guia de turismo deverá portar, privativamente, a credencial de Guia de Turismo emitida pelo Ministério do Turismo, em local visível, de maneira que possibilite a verificação de seu nome, idiomas para os quais possui compreensão, a categoria em que se encontra cadastrado e a validade de sua credencial, como também, esclarecer aos turistas os serviços que prestará e os valores correspondentes, sendo vedada a cobrança de comissão como condição para levá-los a estabelecimentos comerciais.