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Sobre os Direitos Autorais, analise os itens abaixo:
I. Provém da Convenção de Berna o entendimento de que é preciso apenas que os nomes na forma usual estejam indicados nas obras para que seja reconhecida a autoria. (Valente; Sartori, 2024);
II. “O registro de direitos autorais em blockchain já é uma realidade [...]. Entre suas aplicações mais eficientes destaca-se o registro de títulos, documentos, transações e afetações em geral a bens e direitos das pessoas físicas e jurídicas [...]” (Castro, 2023, p. 251);
III. A Lei de Direitos Autorais, a Lei nº 9.610/98, relacionada à proteção das obras literárias, artísticas ou científicas no país, permanece vigente. (Brasil, 1998);
IV. O tratado da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) sobre Direito de Autor (WCT – World Coryright Treaty), de 1996, destaca como um de seus objetivos o desejo de “[...] desenvolver e manter a proteção dos direitos dos autores sobre suas obras literárias e artísticas de maneira mais eficaz e uniforme possível [...]” (Netto, 2023, p. 295).
V. Conforme Castro (2023, p. 241), com a tecnologia blockchain a “autenticidade dos registros é garantida por algoritmos de consenso, e sua inviolabilidade é mantida por criptografia digital [...]”. Contudo, não se trata de uma tecnologia barata, por isso a acessibilidade é restrita.
É CORRETO afirmar que: