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Segundo a Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total com pessoal (servidores públicos) em cada ente da Federação não pode ultrapassar determinados percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo esses limites repartidos entre os Poderes. No caso do Poder Executivo Municipal, qual é o percentual máximo permitido para essa despesa?