A Lei nº 5.692, de 1971, é responsável pela remoção da disciplina de educação musical dos currículos prescritos, criando, em contrapartida, a educação artística. Em tempos de ditadura militar, essa nova área de estudo era compreendida como atividade e não mais como disciplina do currículo. Além disso, a formação de professores não se dava mais em licenciaturas específicas da área de arte, mas sim em licenciaturas em educação artística, com habilitação em uma de suas quatro especificidades, a saber, artes visuais, música, teatro e dança. Foi a partir dessa ideia que se institui a polivalência no ensino de arte.