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O PCCTAE define duas formas de desenvolvimento do servidor na carreira, podendo ocorrer por capacitação profissional (horizontal) ou progressão por mérito profissional (vertical). Os níveis de capacitação profissional vão de 1 até 4 e ocorrem quando o servidor apresenta certificação que, a cada interstício de 18 meses, somem: 120 horas para E2 (primeira progressão por capacitação), 150 horas para E3 (segunda progressão por capacitação), e 180 horas para o último nível, E4. A cada 18 meses, se atendido o requisito de carga horária mínima de certificação, o servidor sobe de nível de capacitação para o nível seguinte. A progressão por mérito profissional, também ocorre a cada intervalo de 18 meses de efetivo exercício e quando aprovado em programa de avaliação de desempenho. Os níveis de mérito profissional vão do 1 até o 16 (figura 1):
| Níveis | E | |||
|---|---|---|---|---|
| Classes de Capacitação | 1 | 2 | 3 | 4 |
| Piso E | 1 | |||
| 2 | 1 | |||
| 3 | 2 | 1 | ||
| 4 | 3 | 2 | 1 | |
| 5 | 4 | 3 | 2 | |
| 6 | 5 | 4 | 3 | |
| 7 | 6 | 5 | 4 | |
| 8 | 7 | 6 | 5 | |
| 9 | 8 | 7 | 6 | |
| 10 | 9 | 8 | 7 | |
| 11 | 10 | 9 | 8 | |
| 12 | 11 | 10 | 9 | |
| 13 | 12 | 11 | 10 | |
| 14 | 13 | 12 | 11 | |
| 15 | 14 | 13 | 12 | |
| 16 | 15 | 14 | 13 | |
| 16 | 15 | 14 | ||
| 16 | 15 | |||
| 16 |
Figura 1: níveis de desenvolvimento Fonte: autor (adaptado de Anexo I-C da Lei nº 11091/2005) Dessa forma, é possível afirmar que, ao ingressar, o servidor é E 1 1. Após 18 meses, se atendido os dois critérios de desenvolvimento (capacitação e mérito), será E 2 2. A seguir E 3 3, E 4 4, e depois E 4 5, até que, no auge de sua progressão, será E 4 16. Considerando apenas o desenvolvimento por mérito profissional (vertical) de um servidor que entrou em efetivo exercício em 10 de agosto de 2023, é correto afirmar que alcançará: