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O art. 7º do Decreto n. 5.825, de 29 de junho de 2006, trata do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos servidores que terá por objetivo:
I. Contribuir para o desenvolvimento do servidor, como profissional e cidadão;
II. Colaborar para o que o servidor torne uma liderança, tendo condições de ocupar cargos de chefia;
III. Capacitar o servidor para o desenvolvimento de ações de gestão pública;
IV. Capacitar o servidor para o exercício de atividades de forma articulada com a função social da IFE - Instituição Federal de Ensino.
Estão CORRETAS: