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A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, assegura para a pessoa com deficiência o direito ao processo de habilitação e de reabilitação. Este processo, tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
A partir da referida Lei, podemos afirmar que: