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A quantidade de suco de uva presente na bebida não alcoólica deve ser declarada no rótulo, obrigatoriamente, da seguinte forma:
I. no painel principal do rótulo, isolada, em destaque, com caracteres em caixa alta, em porcentagem volume por volume (v/v), em números inteiros.
II. com o valor numérico e o sinal de porcentagem (%) de, no mínimo, o dobro do tamanho da denominação do produto, e a expressão "DE SUCO DE UVA" de, no mínimo, uma vez e meia o tamanho da denominação do produto.
III. é admitida a expressão “100% DE SUCO DE UVA”, nos rótulos dos produtos cujo teor de aditivos alimentares acrescidos seja inferior a 1%, respeitadas as demais determinações contidas na IN MAPA 14/2018.
IV. a declaração quantitativa de ingredientes deve ser limitada a 100%.
Tendo como fundamento a Instrução Normativa MAPA 14/2018, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)