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A partir da instituição do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, o desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma disposta na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, sendo que progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
A promoção ocorrerá observadas as condições dispostas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e, ainda, o interstício mínimo de: