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TSE tem jurisprudência pacificada sobre fraude à cota de gênero para as Eleições 2024 Prazo para a convenção partidária começa no dia 20 de julho. Propaganda intrapartidária pode ser feita 15 dias antes da data do evento 05/07/2024 13:20 - Atualizado em 05/07/2024 15:50 A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024. O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político. Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024.
Leia as seguintes afirmativas sobre a estrutura sintática do período "TSE tem jurisprudência pacificada sobre fraude à cota de gênero para as Eleições 2024":
I. A oração possui um sujeito simples, "TSE", e um predicado que informa algo sobre o sujeito, especificando que ele possui uma "jurisprudência pacificada sobre fraude à cota de gênero para as Eleições 2024".
II. Na oração, o sujeito tem um único núcleo, e o predicado é formado pelo verbo "tem", pelo objeto direto "jurisprudência pacificada", que é complementado pelo complemento nominal "sobre fraude à cota de gênero", e pelo adjunto adverbial de finalidade "para as Eleições de 2024".
A partir da análise e interpretação dessas afirmativas, conclui-se que: