///
No que se refere ao direito à Assistência Social para as pessoas com deficiência, previsto no Artigo 39 da Lei Brasileira de Inclusão para Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência), os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo: