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A Atenção Domiciliar (AD) é indicada para pessoas que, estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito ou ao lar, de maneira temporária ou definitiva, ou em grau de vulnerabilidade na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos, tendo em vista a ampliação de autonomia do usuário, família e cuidador. Assinale a alternativa que apresenta as atribuições das equipes responsáveis pela atenção domiciliar, nas três modalidades, previstas pela Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016.
I - Trabalhar em equipe multiprofissional integrada à RAS.
II - Identificar, orientar e capacitar o(s) cuidador(es) do usuário em atendimento, envolvendo-o(s) na realização de cuidados, respeitando seus limites e potencialidades, considerando-o(s) como sujeito(s) do processo.
III - Acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários, familiares ou cuidadores.
IV - Promover espaços de cuidado e de trocas de experiências para cuidadores e familiares.
V - Utilizar linguagem acessível, considerando o contexto.
VI - Pactuar fluxos para atestado de óbito, devendo ser preferencialmente emitido por médico da EMAD ou da Equipe de Atenção Básica do respectivo território.
VII - Articular, com os demais estabelecimentos da RAS, fluxos para admissão e alta dos usuários em AD, por meio de ações como busca ativa e reuniões periódicas.
VIII - Participar dos processos de educação permanente e capacitações pertinentes.