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Em relação aos critérios de inspeção post mortem dispostos no capítulo I – seção III – Dos aspectos gerais da inspeção post mortem, do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, considere as afirmações a seguir.
I. As carcaças dos bovinos e dos equinos, reagentes positivos ou não a todos os diagnósticos para brucelose, que apresentam lesão localizada, podem ser liberadas para consumo em natureza, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
II. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Oesophagostomum sp devem ser condenados quando houver caquexia.
III. As carcaças e os órgãos de animais parasitados por Fasciola hepatica devem ser condenados quando houver caquexia ou icterícia.
IV. As carcaças e os órgãos de animais que apresentem mastite crônica, quando não houver comprometimento sistêmico, depois de removida e condenada a glândula mamária, serão destinados à esterilização pelo calor.
Estão CORRETAS: