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“O médico regulador deve decidir os destinos hospitalares não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível em termos de serviços de atenção de urgências, ou seja, garantir o atendimento das urgências, mesmo nas situações em que inexistam leitos vagos para a internação de pacientes. Deverá decidir o destino do paciente baseado na planilha de hierarquias pactuadas e disponível para a região e nas informações periodicamente atualizadas sobre as condições de atendimento nos serviços de urgência, exercendo as prerrogativas de sua autoridade para alocar os pacientes dentro do sistema regional, comunicando sua decisão aos médicos assistentes das portas de urgências.” Esse texto da Portaria 2048/2002 do Ministério da Saúde refere-se ao termo