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Este é um procedimento próprio da navegação fluvial, mas que o navegante deve usar com cautela, lembrando sempre que, em caso de risco de abalroamento, a lei que vigora de 15 de julho de 1977, a regra 9 do RIPEAM, que estabelece a obrigatoriedade de as embarcações se manterem tão próximas quanto possível e seguro da margem do canal que estiver a: