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De acordo com o Artigo 6° da resolução 09/2018 do Conselho Federal de Psicologia e Artigo 15° na resolução 31/2022, o reconhecimento dos testes psicológicos para o uso em exercício profissional da Psicologia, devem possuir consistência técnica e científica, assim como, atender os requisitos abaixo, exceto: