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No que discorre o art. 101 da lei Orgânica do Município de Votorantim as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações controladas pelo Município: I - dependem de lei para serem criadas, transformadas, incorporadas, privatizadas ou extintas; II - dependem de lei para serem criadas subsidiárias, assim como a participação destas, em empresas públicas; III - terão seus direitos indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Categoria, cabendo à lei definir os limites de sua competência e atuação; IV - deverão estabelecer a obrigatoriedade da declaração pública de bens, pelos seus diretores, na posse e no desligamento.