///
O Artigo 40 da Lei Orgânica do Munícipio de Angatuba estabelece que perderá o mandato o Vereador: I-que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; IIcujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes; IIIque se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; IVque deixar de comparecer em cada sessão legislativa anual à uma terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; V- que fixar residência fora do Município; VIque perder ou tiver suspensos os direitos políticos.