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No entendimento do Art. 20 da lei Orgânica do Município de Votorantim, compete à Câmara, privativamente, as seguintes atribuições, entre outras: I - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, conhecer de suas renúncias e afastá-los definitivamente do exercício dos cargos; II - autorizar o Prefeito a efetuar ou contrair empréstimos; III - requisitar informações aos Coordenadores ou Assessores do Município sobre assunto relacionado com sua pasta, importando em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento, no prazo de 90 ( noventa ) dias, bem como, o fornecimento de informações falsas;