Realizar projeto de planejamento das equipes Saúde da Família, aprovar projeto elaborado nos Conselhos de Saúde dos municípios e implantar junto à Assembleia Legislativa do Estado, cadastrar os profissionais das equipes, não necessariamente credenciadas pelo Estado, conforme decisão da CIB, no SCNES, e alimentar os dados no sistema de informação que comprove o andamento de suas atividades, para passar a receber o incentivo correspondente às equipes que estão em avaliação.