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O Art. 65 do CTB prevê que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional. Com vistas a segurança de todos e em respeito as normas da Lei Federal nº 9.503/1997, todos os passageiros do transporte escolar, obrigatoriamente, devem usar o cinto de segurança. O não uso constitui infração de trânsito, classificada, de acordo com o Art. 167, como: