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Quanto ao seu âmbito, os serviços de telecomunicações se classificam em: I - Serviço interior, estabelecido entre estações brasileiras, fixas ou móveis, dentro dos limites da jurisdição territorial da União; II - Serviço internacional, estabelecido entre estações brasileiras, fixas ou móveis, e estações estrangeiras, ou estações brasileiras móveis, que se achem fora dos limites da jurisdição territorial da União; III - Serviço público, destinado ao uso do público em geral.
Sobre os itens: