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Sobre a Contabilidade Aplicada ao Setor Público, as entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias, considerando-se: I- Integralmente, as entidades governamentais.
II- Integralmente, os conselhos profissionais.
III- Parcialmente, os serviços sociais.
IV- Parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
Dos itens acima: