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A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: I- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
II- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
III- Para atender a situações de emergência.
Dos itens acima: