A Secretaria Administrativa, mediante autorização expressa do Presidente, fornecerá a qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou do servidor que negar ou retardar expedição de tais documentos. No mesmo prazo, deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pelo Juiz (L.O.M., art. 58).