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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I – A circulação far-se-á pelo lado direito da via, não se admitindo exceções, mesmo que devidamente sinalizadas.
II – Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; nos demais casos, o que vier pela esquerda do condutor.
III – Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.