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Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá, dentre outras, às seguintes normas: I - A circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas.
II - O condutor deverá guardar distância de segurança apenas frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas.
III - Os veículos precedidos de batedores não terão prioridade de passagem.
IV - Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; e nos demais casos, o que vier pela esquerda do condutor.
De acordo com as normas expostas: