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A jornada de trabalho de quarenta horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto na Lei 13595/2018, deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, e será distribuída em: