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O processo saúde-doença é um conceito central da proposta de epidemiologia social, que procura caracterizar a saúde e a doença como componentes integrados de modo dinâmico nas condições concretas de vida das pessoas e dos diversos grupos sociais; ao longo dos anos, o conceito de saúde vem sofrendo mudanças, por ter sido definido como “estado de ausência de doenças”; foi redefinido em 1948, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como “estado de completo bem-estar físico, mental e social”, passando de uma visão mecânica da saúde para uma visão abrangente e não estática do processo saúde-doença. A definição de saúde presente na Lei Orgânica de Saúde (LOS), n0 8.080/1990, procura ir além da apresentada pela OMS. Esta lei regulamenta o Sistema Único de Saúde, e é complementada pela Lei n0 8142/1990. O que consta na LOS é: