Este Projeto de Lei altera a lei nº 11.105/05 (lei de biossegurança), aprovada por esta casa e sancionada pelo Presidente da República em 2005, visando permitir o uso de células-tronco obtidas por meio da técnica de clonagem terapêutica. A lei nº 11.105/05 (lei de biossegurança) proibiu o uso desta técnica. No texto aprovado foi autorizado o uso de células-tronco embrionárias obtidas a partir de embriões excedentes dos processos de fertilização in vitro, desde que sejam inviáveis para implantação, ou que estejam congeladas há três anos ou mais, ou já estejam congeladas na data da publicação da lei e completem três anos de congelamento. Entendemos que foi um avanço para a ciência o projeto então aprovado, mas ainda continua muito limitado o uso dessas células, amarrando e limitando, em muito, o grande potencial que elas têm no tratamento de doenças e disfunções do ser humano.