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Na Resolução 06/2019, Art. 11, consta que o documento Psicológico que faz a exposição escrita, descritiva e circunstanciada e que considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo também ter caráter informativo e que visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no documento e que não tem como finalidade produzir diagnóstico psicológico é o