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A Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, criou os denominados Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). O Art. 4º Determina que os NASF devam funcionar em horário de trabalho coincidente com o das equipes de Saúde da Família, e que a carga horária dos profissionais farmacêuticos do NASF considerados para repasse de recursos federais seja de: