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À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I- Colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras. II- Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa. III- Acompanhar e avaliar a divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada. IV - Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.