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Compete às Secretarias Municipais de Saúde: I – Inserir a estratégias de Saúde da Família em sua rede de serviços. II – Definir no Plano de Saúde estratégias, objetivos e metas para o acompanhamento da Saúde da Família. III – Garantir o funcionamento das equipes de Saúde. IV - Garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas.