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Art. 1º À Comissão Nacional da Verdade [CNV] cabe examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8ª do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado.
O período correspondente à análise de investigação da CNV foi de