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A Lei que institui as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (Lei nº 4.320/1964) prevê que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo a proposta orçamentária, nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, bem como que, caso não seja recebida, o Poder Legislativo deverá