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De acordo com as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes” a oferta deste serviço deve ser provisória para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Entre outros critérios de atendimento é indicado que o número máximo de usuários por unidade seja de até: