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Por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) criada pela Lei n. 10.438/2002, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. Os descontos sobre o consumo mensal de energia elétrica são aplicados por partes e de modo cumulativo, de acordo com o quadro a seguir.
| Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto |
|---|---|
| de 0 a 30 kWh | 65% |
| de 31 kWh a 100 kWh | 40% |
| de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
| a partir de 221 kWh | 0% |
Disponível em: <https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/tarifa-social>. Acesso em: 31 ago. 2022. (Adaptado).
Supondo que o custo de energia elétrica para um consumidor residencial seja de R$0,60 por kWh, quanto pagará um beneficiário da TSEE por um consumo de 150kWh?