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Um servidor foi nomeado, mediante concurso público, para um cargo efetivo em uma Prefeitura. Durante as avaliações de seu estágio probatório, a comissão apurou, com base em fatos reais e registros contínuos de desempenho, a inaptidão e a desídia do servidor para a função. Contudo, não houve o cometimento de nenhuma infração disciplinar específica prevista em lei. Diante dessa inadequação para o serviço público, a doutrina administrativista consagra que o ato de desinvestidura desinvestidura desse servidor: