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Para os fins da Circular nº 3.978/2020 do Banco Central do Brasil, considera-se familiar, os parentes, na linha até o grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada, e estreito colaborador a pessoa natural conhecida por ter qualquer tipo de estreita relação com pessoa exposta politicamente, inclusive por, por exemplo, ter participação conjunta em pessoa jurídica de direito privado ou ter participação conjunta em arranjos personalidade jurídica.
Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas: