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É da competência exclusiva do Prefeito a iniciativa das leis que:
I. Versem sobre matéria orçamentária, autorizem abertura de créditos ou concedam subvenções e auxílios.
II. Criem ou suprimam órgão ou serviços do Executivo.
Acerca das assertivas, com base na Lei Orgânica, pode-se afirmar que: