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Um Município havia reconhecido, em exercício anterior, perda por redução ao valor recuperável de um ativo imobilizado. Em exercício posterior, após nova avaliação, verificou-se a recuperação do valor do ativo, tornando necessária a reversão da perda anteriormente registrada. À luz das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), essa reversão deve ser reconhecida como: