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A Convenção nº 164 - Proteção à Saúde e Assistência Médica aos Trabalhadores Marítimos (1987) da Organização Internacional do Trabalho contempla que todo navio ao qual for aplicável à presente Convenção deve ter um guia médico de bordo aprovado pela autoridade competente. De acordo com essa Convenção, marque a alternativa CORRETA em relação à assistência médica através do emprego de guias médicos e de recomendações pelo rádio em caso de acidentes e/ou doenças que os tripulantes possam apresentar a abordo do navio: