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Considerando a Convenção SOLAS - PARTE C - INSTALAÇÕES DE MÁQUINAS - Regra 27 Máquinas.
I - Quando as máquinas principais ou auxiliares, inclusive os vasos de pressão, ou partes quaisquer dessa maquinaria, são submetidas a pressão interna, e possam ser submetidas a excesso de pressão, deverão ser providas, quando possível, de dispositivos de proteção contra esse excesso de pressão.
II - Toda engrenagem e cada eixo e acoplamento usado para transmissão de potência às máquinas essenciais à propulsão e à segurança do navio ou para a segurança de pessoas a bordo deverão ser projetados e construídos de tal maneira que sejam capazes de resistir aos esforços máximos de trabalho a que serão submetidos em todas as condições de serviço. Deverá ser dada a devida atenção aos tipos de motores pelos quais são impulsionados ou dos quais fazem parte integrante.
III - Motores de combustão interna dotados de cilindros com diâmetro de 200 mm ou com cárter de mais de 0,6 m3 de volume, deverão dispor de válvulas de segurança contraexplosão do cárter, de um tipo adequado com suficiente área de descompressão. As válvulas de segurança deverão estar dispostas ou providas de dispositivos apropriados, de modo que fique assegurado que sua descarga se produzirá com uma orientação tal que a possibilidade de causar danos ao pessoal seja reduzida a um mínimo.
IV - As turbinas principais da máquina de propulsão e, quando for o caso, as máquinas de combustão interna principais de propulsão e as máquinas auxiliares, deverão dispor de dispositivos de parada automática para a ocorrência de falhas, tais como a de suprimento de óleo lubrificante, que podem levar rapidamente à perda total da máquina, a sérios danos ou à explosão. A Administração pode permitir providências para anular dispositivos de parada automática.
Assinale a alternativa CORRETA: